Aprimorar os contratos de concessão do transporte coletivo no Brasil é urgente. São eles que definem o escopo do serviço, as responsabilidades dos atores envolvidos, a forma de remuneração, as penalidades e os parâmetros pelos quais a qualidade e a produtividade do serviço prestado serão avaliadas. O transporte coletivo precisa sobreviver e se renovar para prosperar, e transformar os contratos é parte desse processo.
Com poucas exceções, os contratos firmados entre prefeituras e empresas operadoras de transporte no país não acompanharam mudanças de mercado e as novas necessidades da população. Continuam apresentando regramentos que não necessariamente contribuem para a qualificação do serviço nem garantem sua viabilidade financeira.
O longo tempo de duração e a necessidade da posse de garagens e veículos podem frear a inovação e a competitividade. O financiamento baseado apenas na tarifa, além de insuficiente, estimula a operação de veículos superlotados. A ausência de indicadores de desempenho que priorizem a percepção dos clientes resulta em empresas operadoras pouco atentas a aspectos fundamentais para a atração e retenção de passageiros. Esses aspectos emergem todos os anos nos períodos que antecedem o reajuste tarifário.
É preciso discutir esses e outros aspectos de olho em boas práticas no Brasil e no mundo. Se é verdade que não há “contrato perfeito”, mas sim contratos mais ou menos adequados ao contexto e os desafios que se busca solucionar, também é certo que os contratos em todas as grandes cidades brasileiras apresentam grandes oportunidades para melhorias.
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