Decisão inédita considera as especificidades da profissão e a segurança no trânsito
ALEXANDRE PELEGI
Em uma decisão inédita, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) reconheceu a possibilidade de excluir motoristas profissionais da base de cálculo das cotas para pessoas com deficiência (PCD) e aprendizes.
A decisão, proferida no processo trabalhista nº 0000957-21.2023.5.09.0195, considerou a natureza das atividades dos motoristas, especialmente aqueles que atuam no transporte de cargas pesadas, e a necessidade de garantir a segurança no trânsito.
O TRT-9 fundamentou sua decisão na teoria da derrotabilidade das normas, que visa evitar resultados injustos ou desproporcionais. O acórdão destaca que, embora o artigo 93 da Lei nº 8.213/91 imponha a obrigatoriedade de contratação de PCDs, a aplicação dessa norma se torna inadequada no caso dos motoristas, considerando os riscos inerentes à profissão e a necessidade de condições físicas rigorosas.
Para exercer a função de motorista profissional, é preciso ter habilitações especiais, como as categorias D e E, o que reforça a inviabilidade da contratação de PCDs para essas funções. A decisão do TRT-9 vai na direção de atender às limitações das atividades e evitar que PCDs atuem em áreas de risco.
Além disso, o artigo 52, §1º, do Decreto nº 9.579/2018, que estabelece a exclusão de funções que exigem habilitação técnica ou nível superior do cálculo das cotas de aprendizes, também foi citado como argumento. Afinal, a função de motorista profissional exige habilidades específicas e jornadas de trabalho que não se encaixam no contrato de aprendizagem, cujo objetivo é a formação de jovens em atividades adequadas às suas condições.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes