Para sua empresa
Cartão Vale Transporte
É o cartão destinado ao empregador e que fica vinculado a empresa contratante que busca praticidade e segurança no fornecimento de créditos para o deslocamento de seus funcionários entre suas residências e local de trabalho.
O Vale Transporte é um direito instituído pela Lei n° 7418 de 16 de dezembro de 1985, são cedidos em comodato ao empregador que deve gerir o processo de aquisição dos créditos, bem como a manutenção de saldos.
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ainda não tem cadastro?
Para obter o cartão Vale Transporte basta seguir as etapas descritas nos links abaixo:
- Para cartão de uso na Estrela, acesse o link: Cartão Metropolitano Estrela
- Para cartão de uso na Biguaçu, Jotur, Santa Terezinha ou Imperatriz, acesse o link: Cartão Metropolitano Gde Floripa + Integrada
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já tem cadastro?
Para realizar a compra de créditos acesse o link: Compra de Créditos
Gestão do Vale-Transporte
Algumas empresas mais enxutas acabam esquecendo que podem gerenciar o saldo de seu vale-transporte e acabam por, rotineiramente, dedicar-se apenas a fazer o pedido do vale-transporte no prazo previsto.
Clique no link e saiba como você poderá contratar o o serviço para consultar saldos existentes no cartão Vale Transporte.
Ou entre em contato conosco por e-mail e saiba como podemos ajudar o seu RH a otimizar o tempo dedicado a gestão do vale-transporte.
E-mail para contato: [email protected]
Legislação
O artigo 1º da LEI Nº 7418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 instituiu o Vale Transporte através do seguinte texto: “Fica instituído o Vale Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”
Proteção
Recuperação de créditos, quando aplicável, devido a perda ou roubo do cartão;
Economia
A empresa economiza pois o benefício não poderá ser utilizado como papel moeda;
Garantia
A entrega do benefício se dá pelo próprio sistema que distribui o crédito no interior dos ônibus através da recarga embarcada;
Agilidade
Comprando pela Internet a empresa evita a necessidade de deslocamentos para efetuar a transação bancária;
Segurança
Tranquilidade para as empresas que não precisam de transitar com basses em babel entre o ponto de aquisição e o seu local de trabalho.
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