Você pode adquirir créditos para o seu cartão metropolitano clicando sobre a logomarca da operadora de transporte coletivo logo abaixo.

Biguaçu

Cartão Vale Transporte

É o cartão destinado ao empregador e que fica vinculado a empresa contratante que busca praticidade e segurança no fornecimento de créditos para o deslocamento de seus funcionários entre suas residências e local de trabalho.

O Vale Transporte é um direito instituído pela Lei n° 7418 de 16 de dezembro de 1985, são cedidos em comodato ao empregador que deve gerir o processo de aquisição dos créditos, bem como a manutenção de saldos.​

Legislação 

O artigo 1º da LEI Nº 7418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 instituiu o Vale Transporte através do seguinte texto: “Fica instituído o Vale Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

Proteção

Recuperação de créditos, quando aplicável, devido a perda ou roubo do cartão;

Economia

A empresa economiza pois o benefício não poderá ser utilizado como papel moeda;​

Garantia

A entrega do benefício se dá pelo próprio sistema que distribui o crédito no interior dos ônibus através da recarga embarcada;​

Agilidade

Comprando pela Internet a empresa evita a necessidade de deslocamentos para efetuar a transação bancária;

Segurança

Tranquilidade para as empresas que não precisam de transitar com basses em babel entre o ponto de aquisição e o seu local de trabalho.

Para obter o cartão Vale Transporte basta seguir as etapas a seguir: 

Para cartão Vale Transporte de uso nas linhas da operadora Estrela Transportes Coletivos, ler, imprimir, preencher, e assinar duas vias do contrato; Clique aqui para baixar o documento.

Anexar os documentos solicitados à última página do contrato (cartão de CNPJ, RG, CPF e assinatura dos responsáveis pela empresa junto a Metropólis);

Entregar a documentação solicitada na Central de Atendimento Metropólis junto ao TICEN ou enviá-la para o e-mail: [email protected]

Para retirada dos cartões, o responsável autorizado (ou pessoa com autorização da empresa em carta timbrada contendo nome e RG em duas vias) deverá dirigir-se a Central de Atendimento Metropólis onde será atendido.

Para cartão Vale Transporte metropolitano de uso nas linhas das operadoras Biguaçu, Jotur e Santa Terezinha siga as etapas descritas no link a seguir:  Clique aqui para baixar o documento.

Como fazer pedido de créditos eletrônicos para os cartões Vale Transporte?

Após a entrega da documentação (contrato e demais documentos) será gerada uma senha e encaminhada ao e-mail cadastrado. De posse dos cartões, juntamente com login e senha, será possível fazer pedido de créditos eletrônicos para os cartões Vale Transporte.

Para isto, a empresa deve acessar o ambiente de compra, gerar, imprimir e pagar o boleto bancário (em qualquer agência bancária e/ou casa lotérica) e aguardar o prazo de até 48 horas úteis para que os créditos estejam disponíveis nos validadores dos ônibus (recarga embarcada).

Qual o custo dos cartões Vale Transporte?

A 1ª via dos cartões Vale Transporte é cedida através de contrato de comodato (concessão de uso), ou seja, sem custo para o empregado ou empregador. Em caso de perda, roubo, extravio ou dano em decorrência de mau uso do cartão Vale Transporte, será cobrada taxa de emissão de segunda via. 

Qual o prazo para liberação da carga?

a) imediatamente nas aquisições feitas nos postos de venda e na modalidade de “recarga direta”; 

b) em até 1 (um) dia útil através da “recarga embarcada” nos validadores dos ônibus ou bloqueios e nas aquisições feitas em lotes, com pagamento feito direto na Central de Atendimento Intermunicipal Metropólis mediante dinheiro ou depósito disponível e com a liberação confirmada dos valores até as 16h30min; 

c) em até 2 (dois) dias úteis, através da recarga embarcada, nas aquisições feitas em lotes, através da internet ou com emissão de boletos bancários, após a confirmação da liberação dos valores. 

Observação: Não ocorrendo à recarga embarcada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, os créditos estarão disponíveis para uso do empregador, observadas as disposições do art. 19.

Já fiz meu cadastro na central de atendimento, mas ainda não recebi minha senha?

Solicite a senha enviando um e-mail para [email protected].  Informe o número do CNPJ e Razão Social. A empresa deverá aguardar um prazo de até 72 horas para recebimento da senha.

Como solicitar cartões adicionais?

Para solicitar cartões adicionais (para um novo funcionário) a empresa deverá entrar no site www.metropolis.com.br, clicar no botão Comprar Créditos, entrar com o seu código de cadastro e senha. Em seguida, clicar em adicionar no menu funcionários, preencher todos os dados pedidos e clicar em salvar. Após 48 horas o cartão estará pronto para retirada na Central de Atendimento Metropólis. Os cartões serão entregues apenas para os funcionários que estiverem cadastrados, apresentando RG e código de cadastro da empresa. Caso seja um pedido para cartões reserva, deverão ser solicitados via e-mail pelo endereço [email protected]

Como faço bloqueio e solicitação de 2ª via do cartão Vale Transporte?

Somente o responsável da empresa poderá fazer a solicitação de bloqueio e solicitação de 2° via do cartão à Metropólis. O funcionário (usuário do cartão) deverá comunicar a empresa sobre o extravio do cartão eletrônico para seu bloqueio ou restrição de uso.

Na sequência, o responsável da empresa deverá enviar um e-mail para [email protected], solicitando o bloqueio e a emissão da 2ª via do cartão. O e-mail deverá conter as seguintes informações: 

  • Nome completo do usuário; 
  • Nome e RG do colaborador autorizado a fazer retirada;
  • Número do cartão para o qual será preparada a segunda via. 

O usuário deverá ir até a Metropólis no dia seguinte ao bloqueio a partir das 12h com uma autorização da empresa para retirada do cartão e recuperação dos créditos existentes. 

Importante: O bloqueio do cartão produzirá efeito somente após a atualização do sistema que deverá ocorrer até as 24h do dia em que for inserido na lista de cartões com restrição; Será creditado na próxima via do cartão os créditos no valor correspondente ao saldo apurado após o processamento do movimento do dia anterior, ficando isento o Administrador do SBE da restituição dos créditos utilizados até às 24h do dia em que se deu o bloqueio do cartão.

Minha empresa já tem o cadastro no Passe Rápido. Preciso fazer um novo cadastro para uso das linhas intermunicipais?

Sim, para adquirir créditos para o cartão metropolitano Vale Transporte, você deve fazer um novo cadastro. 

Posso verificar o saldo do cartão dos meus funcionários pela internet?

Sim, agora você pode ter mais controle na distribuição de créditos Vale Transporte para os seus funcionários. Para ter acesso a essa vantagem entre em contato com a Metropólis e contrate este serviço.

Como cancelar cartões Vale Transporte que a minha empresa não usa mais?

A empresa deverá encaminhar o cartão a ser cancelado juntamente com um ofício de solicitação de cancelamento. Neste ofício deverão constar os dados do cartão e os dados da empresa como Razão Social, CNPJ e Código. O cartão será apagado e desvinculado totalmente da empresa que o solicitou. Caso este cartão tenha algum saldo, o mesmo irá direto para a bolsa da empresa e poderá ser utilizado em novas recargas.

Como retirar o saldo do cartão metropolitano Vale Transporte?

Se tiver saldo no cartão VT e o ex-funcionário quiser retirá-lo, poderá fazê-lo apenas com autorização da Empresa onde o ex-funcionário atuava. 

É necessário apresentar Ofício (em papel timbrado, datado, assinado com firma reconhecida da mesma pessoa que assinou a baixa da carteira profissional e com carimbo do CNPJ do ex-contratante, constando nome completo e RG da pessoa autorizada, nº do cartão VT e nome do funcionário/estagiário cadastrado (obrigatoriamente, o mesmo autorizado), para cancelar o cartão, solicitando que seja retirado o saldo remanescente por motivo de rescisão de contrato de trabalho (único motivo que permite este cancelamento). 

A autorização terá validade por trinta dias conforme data do ofício. O ex-funcionário deverá comparecer no Setor de Pós-Venda da Metropólis com a carteira de trabalho devidamente preenchida com seu desligamento da empresa, o referido cartão (em perfeitas condições de uso), cópia da rescisão de contrato de trabalho (no caso de estagiário, cópia do contrato com data de término do mesmo), assinada com firma reconhecida da mesma pessoa que assinou a baixa do contrato de estágio e com carimbo do CNPJ da Empresa (ou órgão responsável pelo estágio – ex.: estagiários através do CIEE, cujo contrato está vinculado ao mesmo) e xerox (frente e verso) do RG. O cartão será apagado, ficando totalmente desvinculado da Empresa. A retirada do valor ou transferência para um cartão cidadão será liberado no dia útil seguinte a entrada da solicitação na Metropólis.